segunda-feira, 3 de junho de 2013

Eu só Peço a Deus!


"Eu só peço a Deus que a DOR NÃO ME SEJA INDIFERENTE, que a morte não me encontre um dia, SOLITÁRIO SEM TER FEITO O QUE EU QUERIA!"
AMÉM!!!!!


Linda essa música, algo que realmente me toca!!!! Compartilhando!!!!







Projeto: RECREAÇÃO PARA SALAS INCLUSIVAS - Fundamental I

Esse projeto começou em 2011 e foi a maneira que achamos, na época éramos duas professoras na SRM (professora Neci e eu), para trabalharmos ainda mais a Inclusão em sala de aula, a superação, a percepção do outro, como ser igual na sua diferença, bem como a questão da aceitação, tanto por parte dos professores como dos alunos da sala.












Vídeos sobre Tecnologias com comentários

O vídeo "Help Desk na Idade Média" nos traz a questão da inovação tecnológica, o que não deixa de ser no caso do vídeo pois houve a evolução na forma que os textos iam sendo escritos, antes era no sistema de rolagens e, a partir daquele momento, existia o livro. Mostra também a barreira que temos com relação a mudanças, o leitor se recusa a manusear o livro por ser algo novo, diferente e, antes de tentar, acha melhor desistir. É assim que muitos de nós somos, temos medo das mudanças, nos agarramos no cotidiano e nos recusamos a fazer algo diferente, por medo. Ás vezes são coisas tão simples, tão banais, que iria nos melhorar tanto a vida, mas temos uma resistência danada quanto as mudanças. 











O outro vídeo foi "Rafinha 2.0" traz a modernidade, a informatização, a nossa realidade, principalmente dessa nova geração que "já nasce postando a foto no face"! É a conhecida geração Z, onde o grande lance dessa geração é zapear, quer seja pelos canais de televisão, internet, vídeo, telefone e mp3. Eles se dão super bem com toda essa informatização e nos colocam no bolso!!! Precisamos nos esforçar um pouco mais e também se familiarizar com tudo isso, afinal de contas essa é a geração dos nossos filhos e não podemos ficar para trás.




Pesquisa sobre Educação Especial

Página, da revista Nova Escola, bastante esclarecedora, e instigativa, que vem responder às nossas maiores dúvidas sobre a educação de pessoas com deficiências, em especial dos alunos surdos, explicação de algumas das síndromes mais comuns, inclusive, uma abordagem muito interessante sobre alunos que não têm deficiências, mas precisam de uma forma de aprender diferenciada, onde o corpo escolar terá que disponibilizar mecanismos de atendimentos diferenciados (mais voltados para o reforço escolar) para esses alunos com aprendizagens especiais.

(http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/educacao-especial/lst_educacao-especial.shtml)

Documentos Legais que definem a Educação Especial

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA


RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)


Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação
Especial.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno
por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.

Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade
na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e
informação, dos transportes e dos demais serviços.

Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.

Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:

I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.

II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.

III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.


Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.

Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento
curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface
com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.

Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público
que tiverem matrícula concomitante no AEE.

Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior, sendo contemplada:

a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma

escola pública;

b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola

pública;

c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional

Especializado de instituição de Educação Especial pública;

d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional

Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou

filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.

Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização:

I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;

II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou
de outra escola;

III – cronograma de atendimento aos alunos;

IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;

V – professores para o exercício da docência do AEE;

VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;

VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.


Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público-
alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.

Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,
contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.

Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema
de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.

Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para

o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;

II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;

IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;

V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;

VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

CESAR CALLEGARI

O Prazer do Conhecer


“ [...] o começo da lição é abrir um livro. E o que se pede aos que são chamados à leitura não é senão a disposição de entrar no que foi aberto”. (Larrosa, 1999, p. 139). Essa é a magia de um livro, o transmissor de conhecimento, a passagem para outros lugares, a apresentação à outras culturas, a descoberta de outros povos, antes, jamais imagináveis, mas a nós apresentados através daquelas paginas, muitas vezes ainda com a rigidez e o cheirinho de novo, outras vezes com a maleabilidade de algo por vezes tocado, virado, manuseado. O livro muitas vezes é o nosso prazer, nosso deleite, nosso conhecimento, nos realizamos através das micinhas daquelas paginas, ou através dos vilões (por que não?), mas, muitas vezes é a nossa angústia, o nosso desespero, a agonia das respostas ainda sem pergunta, o nosso sofrimento, nosso amadurecimento. Ao terminarmos um livro, nunca saímos da mesma forma que entramos, o nosso conhecimento aumentou, estamos mais felizes ou mais tristes, mas vemos o mundo sobre uma nova ótica. “depois da leitura, o importante não é o que nós saibamos, ou pensamos, do texto, mas o que nós sejamos capazes de pensar”. (Larrosa, 1999, p. 142).
É sob essa perspectiva, de mudança e de fascínio pela leitura, que dou início as minhas atividades da Especialização em AEE, com essa mesma vontade de aprender, na teoria e na prática, vontade de poder ajudar a comunidade ao meu redor, de colocar minhas angústias e ter um suporte para resolvê-las, de aprender cada vez mais, mesmo que não seja tendo o prazer de manusear um bom livro, mas através da internet, conectando-se a pessoas de vários lugares (importante qualidade dos livros transportada para os cabos de conexão) bem como da impressão dos textos trabalhados nas disciplinas. A informatização nos colocou nesse patamar, poder acessar os conhecimentos dos livros apenas com um toque no mouse. 
E aí, entramos na palavra chave: Tecnologias. Essa é a palavra básica para um curso a distância, tanto a tecnologia presente onde formos acessar a plataforma, como também as questões tecnológicas nos dias das nossas aulas presenciais, não tem como a nossa professora / tutora nos ensinar meios de como navegar na plataforma, se na prática a gente não está acessando nada. Senti falta dessa parte prática no nosso primeiro encontro presencial, como a data foi fixada para várias localidades do país, a plataforma ficou totalmente inacessível. Sugestão: que os próximos encontros presenciais sejam em datas diferentes, divididos por estados, por exemplo. 
Um outro importante fator para um curso a distância é a boa interação entre os participantes: “pessoas curiosas, entusiasmadas, abertas, que saibam motivar e dialogar. Pessoas com as quais valha a pena entrar em contato, porque dele saímos enriquecidos”. (José Manuel Moran). Quanto maior essa interação, maior vínculo será criado, maior conhecimento será repassado, mas experiências serão apresentadas, tornando o ambiente cada vez mais receptivo e acolhedor. 
A maior dificuldade em ser uma aluna a distância é a questão de Organização do Tempo. Por você não ter uma rigidez nos horários, ter uma flexibilidade maior, acaba se acomodando e deixando para depois. Cito-me como exemplo, me acomodei tanto para começar com o texto que, quando me apercebi, faltavam menos de vinte e quatro horas para o prazo final. Terei que me policiar ainda mais quanto a questão do acesso e do desenvolvimento das atividades em tempo maior.


Palloma Fausto Soares Sobreira 
Juazeiro do Norte – CE 
29/04/2013